segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Culpa x Culpabilidade

Penal
*Culpa: imprudência, imperícia, negligência.

*Culpabilidade: "Aproxima-se do senso comum". é o grau de culpa.
(Professor Grossi. Conforme passado na aula de hoje.)

A culpa pode ser grave, gravíssima, leve ou levíssima. Tudo depende do grau de descuido do agente (leia-se: da postura de descuido frente ao bem jurídico). Uma coisa é matar uma pessoa (não intencionalmente) em razão de velocidade pouco acima do normal, outra distinta é colocar dezenas e dezenas de pessoas num barco que só comportava cinqüenta, com ânimo de lucro fácil (caso bateau mouche). Neste último caso temos um exemplo de culpa fora do normal, ou seja, gravíssima.

Cabe ao juiz aferir, em cada caso concreto, o grau da culpa (isto é, o grau de descuido frente ao bem jurídico). Isso retrata a culpabilidade como fator de graduação da pena (CP, art. 59).

(Luiz Flávio Gomes)


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