quarta-feira, 24 de outubro de 2007


Civil
Nome civil

O indivíduo tem direito ao nome civil desde o seu nascimento, conforme previsto no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. Obviamente, o direito ao nome civil, abrange o seu uso incondicional em todos os atos da vida civil, tantos nos públicos ou privados, conferindo exclusividade ao seu titular. É incontestável, o nome civil é um sinal distintivo que identifica e individualiza a pessoa. E, por esta razão, é um sinal imprescindível da personalidade. Tendo um caráter permanente e obrigatório, é um elemento essencial, identificador da pessoa natural dentro da órbita tempo-espaço.
É também, o elo do indivíduo com a família, com sociedade, com o Estado.


Textos passados em sala
Nome civil:

Trata-se de uma garantia ou direito de Personalidade garantida à pessoa humana desde o seu nascimento.


Características do nome civil:

As mesmas características do direito de personalidade, contudo, nome civil é passível de mutabilidade relativa de acordo com o art. 58ª da lei de registros públicos. A intervenção do MP nestes casos é obrigatória.


Elementos componentes do nome civil:

Como regra geral o nome se compõe de prenome e sobrenome, mas existe variações; Agnome: Indicado a completar o nome, indicando o grau de parentesco ou grau de geração da pessoa natural;
Apelido ou alcunha: Pode ser incorporado ao nome da pessoa natural pelo conhecimento social e nos casos definidos em lei por via da mudança do registro público; Nome hipocorístico: São diminutivos retirados do nome original.

REGRA GERAL: NÃO SE PODE RETIRAR NOME PATROMÍNICO. MAS PODE HAVER ACRÉSCIMO.

Hipóteses de mudanças no nome:
1. Quando expuser a pessoa ao ridículo (ex: Caio escada abaixo).

2. Se houver erros cabais de grafia.

3. Para inclusão de apelido notório.

4. Pela adoção (vale lembrar que é irrevogável).

5. Quando houver homonímia depreciativa ligando a pessoa à nomes de criminosos embaraçando sua vida civil e profissional.

6. Quando a pessoa, apesar de ter um nome registrado, fica notoriamente conhecida conhecida por outro nome.

7. Em casos de neologismos, quando o estrangeiro naturalizado ou brasileiro de nome estrangeiro pretende traduzir ou adequar o nome aos parâmetros do Brasil.

Nenhum comentário: