domingo, 6 de fevereiro de 2011

Resumão OAB I - Direito Penal - Parâmetros de estudo

Direito Penal I

Inter Criminis

Tentativa
Arrependimento eficaz
Arrependimento posterior
Desistência voluntária

- Tentativa
Há redução de pena de 1/3 a 2/3

-Desistência voluntária
O agente sequer responde pela tentativa, somente pelos atos já praticados.
Não é necessário ser espontâneo ( sem interferência de terceiro)

-Arrependimento eficaz
O agente age em prol de impedir o resultado embora já tenha entrado na faze da execução
Não responde sequer pela tentativa, se impedir o resultado.
Responde pelos atos já praticados.

CRIME IMPOSSÍVEL
- Impropriedade absoluta do objeto
-ineficácia absoluta do meio
-Não responde sequer pela tentativa

-Arrependimento posterior
Já houve a consumação do crime, responderá pelo crime
Não se aplica aos crimes em que há violência e grave ameaça à pessoa
Deve haver reparação do dano ou restituição da coisa antes do recebimento da queixa ou denúncia.
Redução da pena de 1/3 a 2/3.

Não há tentativa em crime culposo nem no preterdolo.

Imputabilidade:
0-12 não há crime
12-18 infração penal
18+ crime

Exemplo de Coautoria e partípice

Fato típico: Fazer pão
Autor: Padeiro
Partícipe: Dono da padaria

No peculato, o coautor só responderá por peculato se soube antes que o parceiro era funcionário público.
Tipos de Penas

Pena privativa de liberdade
Pena restritiva de direitos
Pena de multa

Tipos de prisão

Reclusão
Detenção
Prisão simples

Prisão simples: Contravenções.

Reclusão> Fechado

Súmula 269

Mesmo o réu sendo reincidente, se a pena for até 4 anos e as circunstâncias forem favoráveis, poderá o regime inicial ser o semiaberto.

Não há mais no Brasil, desde 2007 em relação aos crimes hediondos, o regime integralmente fechado.

Detração: abatimento por motivo de cumprimento de prisão cautelar
Remição: abatimento por motivo de trabalho. A cada três dias, um é abatido (seis à oito horas de trabalho, considera-se também o estudo formal do preso).

Quem pratica crime culposo sem tem a substituição independentemente do quantum da pena. Art. 44 CPB.

O não pagamento da multa não enseja a prisão. Gera divida ativa.