Normas constitucionais quanto à eficácia
eficácia de normas plenas, contidas e limitadas. Normas programáticas.
Normas de Eficácia Plena
As normas de eficácia plena são aquelas que completam no que determinam, ou seja, é supérfluo lei auxiliar posterior. Ela possui toda característica para sua incidência completa.
Sistematizando, são Leis de Eficácia plena as que:
-Contenham Proibiçoes e vedações
-Confiram insenções, imunidades e prerrogativas
-não designem órgãos ou autoridades especiais a que incumbam especificamente sua execução;
-não indiquem processos especiais de sua execução;
-não exijam a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explicitas na definição dos interesses regulados.